Rito abreviado
Descrição do Verbete: Previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs), o dispositivo permite que, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator de uma ação direta de inconstitucionalidade submeta o processo diretamente ao Plenário do Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias cada. Nesse caso, a liminar não é analisada, sendo julgado diretamento o mérito da ação.
terça-feira, 1 de dezembro de 2009
Novidade no STF: aplicado rito antecipado a ADI.
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