E já há pontos complexos e estranhos, como a pretensão de redução de todos os recursos para apenas um, por instância.
A minha dúvida principal é relativa às decisões liminares e sua reversibilidade, em caso de perigo de dano irreparável, por exemplo. Este é um ponto de mais do que difícil solução - se é que há uma que seja constitucional, além de lógica e justa...
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quinta-feira, 3 de dezembro de 2009
terça-feira, 1 de dezembro de 2009
Novidade no STF: aplicado rito antecipado a ADI.
Vale a pena ler:
Rito abreviado
Descrição do Verbete: Previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs), o dispositivo permite que, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator de uma ação direta de inconstitucionalidade submeta o processo diretamente ao Plenário do Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias cada. Nesse caso, a liminar não é analisada, sendo julgado diretamento o mérito da ação.
Veja STF e CNJ no youtube.
Suprema corte judicial brasileira torna-se a primeira corte constitucional a ter
, no youtube.canal de vídeos
sexta-feira, 27 de novembro de 2009
Súmulas do STF: nem sempre não simples...
Prova disto, a recente Súmula Vinculante n.º 20:
Vale a boa explicação do site Conjur.
Até mais.
A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, instituída pela Lei nº 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da Medida Provisória no 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos.
Vale a boa explicação do site Conjur.
Até mais.
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