Rito abreviado
Descrição do Verbete: Previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs), o dispositivo permite que, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator de uma ação direta de inconstitucionalidade submeta o processo diretamente ao Plenário do Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias cada. Nesse caso, a liminar não é analisada, sendo julgado diretamento o mérito da ação.
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terça-feira, 1 de dezembro de 2009
Novidade no STF: aplicado rito antecipado a ADI.
Vale a pena ler:
sábado, 28 de novembro de 2009
Ataques à Constituição Federal: mais um [PEC 341-2009].
Caríssimos[as], quem quiser ler um ótimo texto sobre os ataques contra a nossa já sofrida e ferida Constituição Federal confira aqui.
O artigo - publicado no Consultor Jurídico - faz um excelente resumo de todas as forças [e as razões e motivos que as animam] que querem enfraquecer o texto constitucional.
Há, também, uma ótima análise de algumas "verdades e mentiras" sobre a Constituição dos EUA, que mostram que tal texto é superestimado e desconhecido, pelos pseudo-sábios do Brasil...
Vale muito a leitura.
O artigo - publicado no Consultor Jurídico - faz um excelente resumo de todas as forças [e as razões e motivos que as animam] que querem enfraquecer o texto constitucional.
Há, também, uma ótima análise de algumas "verdades e mentiras" sobre a Constituição dos EUA, que mostram que tal texto é superestimado e desconhecido, pelos pseudo-sábios do Brasil...
Vale muito a leitura.
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