quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Justiça concede regime semiaberto a assassino de Joao Hélio.

Consultor Jurídico

Texto publicado quinta, dia 18 de fevereiro de 2010
O juiz Marcius da Costa Ferreira, da 2ª Vara de Infância e Juventude, entendeu que o jovem progrediu. Mas, ele ressalta que precisará de "mais tempo para que [o acusado] se convença das vantagens da mudança de vida, do voluntário afastamento de seu pernicioso habitat e grupo a que está integrado".
De acordo com os autos, a família e o jovem deverão receber acompanhamento psicológico e acompanhamento do Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente. "É preciso que seja estimulado a participar de outras atividades e grupos socialmente saudáveis, como indicado nos últimos relatórios", disse o juiz.
Em janeiro de 2008, os quatro acusados do crime foram condenados a uma pena de 39 a 45 anos de prisão em regime fechado pela 1ª Vara Criminal de Madureira. No entanto, de acordo com a Constituição Federal os réus só podem cumprir penas de até 30 anos.
Em maio do ano passado, a 4ª Câmara Criminal do TJ-RJ negou recurso da defesa dos quatro envolvidos que argumentava não haver provas contra os então acusados. Os desembargadores entenderam que não há a menor dúvida da participação de todos os acusados no crime.
A defesa alegou nulidades no processo, como o cerceamento de defesa, suspeição da juíza que julgou o caso e a ausência de fundamentação da sentença. Tentaram ainda desclassificar a imputação de crime de latrocínio (roubo seguido de morte) para roubo simples.


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