quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

CNJ lança cartilha para presidiários.

Quinta, 18 de Fevereiro de 2010

A partir de agora, os presidiários de todo o país vão poder contar com mais uma ajuda fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ): uma cartilha que dará conselhos úteis de como impetrar um habeas corpus, por exemplo, ou como redigir uma petição simplificada para requerimento de um benefício.
Intitulada "Cartilha do Reeducando", o manual de 16 páginas, será distribuído aos presos pelo grupo de monitoramento dos mutirões carcerários nos estados. Ele informa quais são os direitos e os deveres dos presos. Nela há um formulário para requerimento de habeas corpus. Trata-se apenas de sugestão, "já que esse remédio jurídico dispensa formalidades", ressalta a cartilha.
Em sete pequenos capítulos, a Cartilha do Reeducando esclarece os deveres, direitos e garantias dos apenados e presos provisórios, "cabendo ao preso cumprir os seus deveres e respeitar as regras referentes à disciplina carcerária, e ao Estado garantir o exercício de todos esses direitos." Também adverte sobre quais as sanções que podem ser aplicadas aos presidiários que cometem faltas. "As faltas disciplinares dificultam ou impossibilitam a obtenção de benefícios", esclarece de forma destacada o texto da cartilha.
"O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado", também alerta a cartilha.
Essa é a segunda medida do CNJ para garantir mais dignidade aos presos. A primeira foi a realização dos mutirões carcerários que já passou em presídios de 20 estados de todo o Brasil para analisar a situação dos presos. O próximo mutirão carcerário será no Paraná, com início previsto para o dia 23 de fevereiro.
 
 
EF/IS
Agência CNJ de Notícias


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STJ e TST julgam 500 processos por sessão.

Consultor Jurídico

17 de fevereiro de 2010

STJ e TST julgam 500 processos por sessão

Ver autoresPor Eurico Batista
Agilidade na Justiça - Spacca
Sistemas eletrônicos de consulta à jurisprudência, banco de ementas, acesso ao voto do relator e troca de informações sobre divergências estão cada vez mais presentes no trabalho de ministros, antes e durante as sessões de julgamento. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho utilizam essas ferramentas no cotidiano, o que lhes permite votar em média 500 processos em uma única sessão.
Parece impossível, mas não é. Quem assiste às sessões de julgamento e não conhece o sistema custa a acreditar. Na última sessão de 2009, o presidente da 6ª Turma do TST, ministro Aloysio Veiga, informou que foram votados 726 processos naquela manhã de quarta-feira. Mais incrível ainda é que essa quantidade de ações foi relatada por apenas dois dos três ministros que integram a Turma. Como era sua primeira sessão de julgamentos, o recém nomeado, ministro Augusto César, ainda não havia relatado nenhum processo.
Tanto no STJ, como no TST, o que possibilita aos ministros votarem centenas de processos de uma só vez é o sistema de edição de voto, chamado e-voto, onde o relatório e voto são redigidos e encaminhados para a turma. No próprio sistema, os ministros trocam informações, tiram dúvidas e antecipam se vão divergir do relator ou o que vão realçar no caso. "Nós antecipamos nossos votos aos colegas e o debate se inicia muito antes da sessão", explica o ministro Mauro Campbell Marques, do STJ. Segundo ele, os ministros conhecem antecipadamente o posicionamento dos colegas e todos discutem se a jurisprudência realmente é mais adequada ou se mudou o entendimento da Corte. "Esse debate é travado muito antes e chega-se à sessão com o julgamento encaminhado três ou quatro dias antes. É um sistema que se apóia na confiança", conclui.
Na verdade, o que mais facilita é que na grande maioria, os recursos são bastante parecidos e tratam de matérias pacificadas. Um ministro apresenta seu relatório e voto, e os demais apenas acompanham. Somente os casos onde há divergências e com pedidos de sustentação oral dos advogados é que entram em debate, numa média de 15 a 20 processos por sessão. O restante das planilhas é votado em bloco, "na confiança", como disse o ministro Campbell Marques. Se o advogado não pedir preferência e nenhum ministro fizer destaque, o processo é aprovado sem sequer ser apregoado na sessão. Isso acontece com milhares de ações toda semana.
O ministro Pedro Paulo Manus, presidente da 7ª Turma do TST, conta que na Seção de Dissídios Individuais II (SDI-II) todos os processos são digitalizados e tramitam por meio eletrônico. "Temos a ementa na tela e o ministro pode clicar para aparecer o voto e com o voto aberto pode acessar o processo inteiro. Se surgir dúvida, ao invés de pedir vista e adiar o julgamento, o ministro pode ler tudo na hora, é como se todos estivessem folheando o processo", explica.
As sessões de julgamento são assessoradas por uma equipe que só trabalha com pesquisa de jurisprudência. Quando os ministros têm dúvida, a equipe busca precedentes no sistema e disponibilizam de imediato. Foi assim que aconteceu no julgamento do AIRR 990, pela 5ª Turma do TST. O ministro Emmanoel Pereira advertiu a ministra Kátia Arruda sobre divergências com precedentes contrários ao seu posicionamento. Assistida pela assessoria de jurisprudência, em poucos minutos a ministra pode comprovar a divergência e alterar o seu voto.
A ministra Maria Calsing, do TST, vê o sistema eletrônico como "uma ferramenta indispensável, não só em termos de agilização no julgamento, como na tramitação, na facilidade da parte fazer pesquisa on line dos processos. Hoje a gente vê que se o sistema cai durante a sessão é praticamente impossível prosseguir", revela. Tal fato pode ser comprovado durante a sessão da 7ª Turma no dia 16 de dezembro de 2009, quando o ministro Caputo Bastos pediu vista regimental de um processo. "Às vezes o sistema não oferece o voto na sessão de julgamento e o ministro tem que adiar o processo", reclamou.
Caso Arruda no STJ
Os 15 ministros mais antigos do STJ, que integram a Corte Especial, passaram por momentos dramáticos, no último dia 11 de fevereiro. Eles tinham que decidir de imediato sobre a prisão preventiva de um governador, fato inédito na história do sistema judicial brasileiro. A discussão girou em torno da competência do STJ para determinar a prisão sem a prévia autorização do legislativo local. A solução veio pelo computador.
Diante do dilema, os ministros passaram a consultar a jurisprudência no site do Supremo Tribunal Federal. O ministro Teori Zavascki disse que encontrou vários julgados em Habeas Corpus, todos apontando em sentido contrário à prisão do governador. Com base em um dos precedentes, o HC 86.015 de 2005, o ministro assegurou que o STF havia decidido que seria indispensável a autorização do Legislativo para processar o chefe do executivo estadual.
Com esse entendimento, Zavascki convenceu pelo menos dois ministros, um deles já havia votado favorável e chegou a voltar atrás em sua posição. O ministro Castro Meira recorreu ao computador e leu o voto em voz alta para concluir que seria mesmo necessário ouvir o Legislativo local como poder que acompanha e fiscaliza o executivo. Ainda faltavam vários ministros para votar e nada impedia que até mesmo aqueles que já haviam votado também mudassem os seus posicionamentos.
A ministra Nancy Andrighi alertou que aquele precedente estava ultrapassado. Segundo ela, após essa decisão no STF, houve uma Emenda Constitucional que possibilitou novos entendimentos. Foi quando a ministra Eliana Calmon encontrou o que todos procuravam. Ela já havia votado, mas foi decisiva para formar o convencimento de vários colegas ao citar o HC 89.417, de relatoria da ministra Cármen Lúcia. Por este precedente, a maioria se convenceu de que o STJ teria competência para determinar a prisão do governador.
Eurico Batista é correspondente da Consultor Jurídico em Brasília.


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Supremo garante transporte gratuito para idosos.

Consultor Jurídico

Texto publicado quinta, dia 18 de fevereiro de 2010

Supremo garante transporte gratuito para idosos

Ver autoresPor Eurico Batista
O Supremo Tribunal Federal garantiu, na quarta-feira (18/2), a continuidade do transporte interestadual gratuito para passageiros idosos previsto na Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso). O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, concluiu que a Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros (Abrati) tem condições de diluir o custo das passagens concedidas aos idosos no lucro das empresas.
O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio. Para ele, se a gratuidade não estava prevista no contrato, há um prejuízo para as empresas e é preciso garantir o equilíbrio da operação.
O transporte gratuito estava sendo mantido desde janeiro de 2007 por meio de suspensão de liminar requerida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e deferida pelo ministro Gilmar Mendes. A Abrati agravou a decisão do ministro Gilmar Mendes e o processo correu por longo período. Estava concluso desde outubro de 2008, mas entrou em pauta somente na última quarta-feira de cinzas (18/2). Havia seis ministros na sessão e a decisão do ministro presidente do STF foi aprovada por maioria.
Ao deferir o pedido de suspensão de liminar, em 2007, o ministro Gilmar Mendes citou o artigo 230 da Constituição, em que o Estado, a sociedade e a família têm o dever de amparar as pessoas idosas. E ressaltou que a matéria a ser definida pela ANTT relativa ao equilíbrio tarifário das empresas "é uma questão que exige providência administrativa, tendo em vista o disposto no artigo 175 combinado com o artigo 37, XXI da CF 88".
SS 3.052
Eurico Batista é correspondente da Consultor Jurídico em Brasília.


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Justiça concede regime semiaberto a assassino de Joao Hélio.

Consultor Jurídico

Texto publicado quinta, dia 18 de fevereiro de 2010
O juiz Marcius da Costa Ferreira, da 2ª Vara de Infância e Juventude, entendeu que o jovem progrediu. Mas, ele ressalta que precisará de "mais tempo para que [o acusado] se convença das vantagens da mudança de vida, do voluntário afastamento de seu pernicioso habitat e grupo a que está integrado".
De acordo com os autos, a família e o jovem deverão receber acompanhamento psicológico e acompanhamento do Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente. "É preciso que seja estimulado a participar de outras atividades e grupos socialmente saudáveis, como indicado nos últimos relatórios", disse o juiz.
Em janeiro de 2008, os quatro acusados do crime foram condenados a uma pena de 39 a 45 anos de prisão em regime fechado pela 1ª Vara Criminal de Madureira. No entanto, de acordo com a Constituição Federal os réus só podem cumprir penas de até 30 anos.
Em maio do ano passado, a 4ª Câmara Criminal do TJ-RJ negou recurso da defesa dos quatro envolvidos que argumentava não haver provas contra os então acusados. Os desembargadores entenderam que não há a menor dúvida da participação de todos os acusados no crime.
A defesa alegou nulidades no processo, como o cerceamento de defesa, suspeição da juíza que julgou o caso e a ausência de fundamentação da sentença. Tentaram ainda desclassificar a imputação de crime de latrocínio (roubo seguido de morte) para roubo simples.


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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

STJ define sucessão nos regimes de casamento.

Consultor Jurídico

Texto publicado terça, dia 9 de fevereiro de 2010
 
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, elaborou um quadro para esclarecer as hipóteses de sucessão do cônjuge sobrevivente nas diversas modalidades de casamento. No caso específico julgado, o Recurso Especial 992.749, a 3ª Turma do STJ definiu a sucessão do cônjuge a partir de uma interpretação de forma inédita que a ministra deu ao artigo 1.829, inciso I, do Código Civil. No Recurso Especial, a 3ª Turma decidiu que o cônjuge casado sob o regime da separação convencional de bens não ostenta a condição de herdeiro necessário em concorrência com os ascendentes.
 
O precedente estabelece que o regime de separação de bens, previsto no artigo 1.829, inciso I, do Código Civil, é gênero que congrega duas espécies: a separação legal, obrigatório por lei para alguns casos, e a separação convencional, que é estabelecida pela vontade das partes. A ministra explica que ambas obrigam os cônjuges, uma vez estipulado o regime de separação de bens, à sua observância. Dessa forma, não remanesce, para o cônjuge casado mediante separação de bens, direito à meação, tampouco à concorrência sucessória, respeitando-se o regime de bens estipulado, que obriga as partes na vida e na morte.
 
Sucessão de bens no casamento - tabela - Jeferson Heroico
 
Neste mesmo julgamento, foi definido o entendimento de como se dá a sucessão do cônjuge também nas hipóteses de casamento sob o regime da comunhão universal e da comunhão parcial de bens, conforme o quadro ao lado.
 
A 3ª Turma do STJ também definiu a sucessão do companheiro que, nos termos do artigo 1.790 do Código Civil, participa da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, em concorrência com os filhos do autor da herança. Nesses casos, o companheiro não herda os bens particulares do companheiro morto, mas apenas os bens comuns, que devem ser divididos também com os descendentes.


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Absolvido condenado por porte ilegal de arma de fogo desmuniciada.

STF  
Brasília, 10 de Fevereiro de 2010 - 12:43

Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2010
 

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou, nesta terça-feira (9), jurisprudência por ela firmada, no sentido de que a funcionalidade de arma de fogo tem que ser provada por laudo de perito oficial, e restabeleceu acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que absolveu Waldemar Ferreira da Silva de condenação por porte ilegal de arma de fogo.

Condenado em primeiro grau, o réu interpôs recurso no TJ-RS, alegando ausência de periculosidade, visto que a arma estava desmuniciada e não fora submetida a perícia por perito oficial . O TJ aceitou o argumento,  declarando nulo o laudo pericial e absolvendo Waldemar da condenação.

Dessa decisão, o Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu a sentença condenatória de primeiro grau. É contra essa decisão que a Defensoria Pública da União (DPU), que atua em favor de Waldemar, se insurgiu, por meio do Habeas Corpus (HC) 101028, hoje concedido pela Segunda Turma, que seguiu o voto proferido pelo relator do processo, ministro Eros Grau.

O processo deu entrada no STF em 7 de outubro de 2009 e, no dia 13 daquele mesmo mês, o ministro Eros Grau negou pedido de liminar, decisão esta agora reformada. A Procuradoria Geral da República havia se pronunciado pela denegação da ordem.

FK/IC//AM

Processos relacionados
HC 101028
 


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terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Nova súmula dispensa AR na comunicação ao consumidor sobre negativação de seu nome.

O entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça de que a notificação de inscrição em cadastro de proteção ao crédito não precisar ser feita com aviso de recebimento (AR) agora está sumulado.

Os ministros aprovaram a Súmula de número 404, que ficou com a seguinte redação: "é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros".

A questão foi julgada recentemente seguindo o rito da Lei dos Recursos Repetitivos. Na ocasião, a Seção, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que o dever fixado no parágrafo 2° do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), de comunicação prévia do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, deve ser considerado cumprido pelo órgão de manutenção do cadastro com o envio de correspondência ao endereço fornecido pelo credor. Sendo, pois, desnecessária a comprovação da ciência do destinatário mediante apresentação de aviso de recebimento (AR).

Na ocasião, os ministros determinaram que o tema fosse sumulado.

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94426


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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

OAB: STF precisa rever posicionamento sobre improbidade administrativa.

Ophir defendeu que o STF reveja posicionamento sobre Lei de Improbidade Administrativa.
(Foto: Eugenio Novaes)
  OAB: é hora de STF rever opinião e aplicar Lei de Improbidade a agente público.           

Brasília, 05/02/2010 - Diante das recentes denúncias envolvendo o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defendeu hoje (05) que o Supremo Tribunal Federal (STF) reveja seu posicionamento sobre o cabimento da Lei de Improbidade Administrativa para crimes cometidos por agentes políticos. Segundo Ophir, o posicionamento do STF, de que a referida lei não abrange esses agentes, foi tomado em um julgamento antigo e pela diferença de um único voto.
 
"Chegou o momento de reexaminarmos essa questão e levar ao Supremo a pergunta se a sua composição atual mantém ou altera este entendimento", afirmou Ophir. "A sociedade entende que esse é o instrumento mais adequado e necessário para a correção de situações dessa natureza, como o caso do governador José Roberto Arruda".
 
Segundo Ophir Cavalcante, se a Lei de Improbidade Administrativa fosse aplicada para casos como o escândalo que afeta o Governo do DF, haveria um espectro muito maior para o afastamento e punição do agente público que praticar ilícitos. "É o momento ideal para rediscutirmos esse entendimento no Supremo", finalizou o presidente da OAB.


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Direito a alimento: novo direito social, na CRFB de 1988!

[Foto: presidente do Congresso, senador José Sarney (PMDB-AP)]

O Congresso Nacional iniciou o ano legislativo de 2010 com a promulgação de duas emendas à Constituição federal de relevante alcance social. Em sessão solene nesta quinta-feira (4), foram promulgadas as emendas constitucionais (EC) que tratam da inclusão da alimentação no rol dos direitos sociais estabelecidos pela Constituição e da regulamentação do piso salarial e do plano de carreira do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate às Endemias (ACE).

 

À frente da sessão, o presidente do Congresso, senador José Sarney (PMDB-AP), comentou que, ao falar em solenidade das Nações Unidas, há 20 anos, já alertava para a questão da fome como um dos maiores dramas mundiais. Lembrou ainda ter defendido na convocação da Assembléia Nacional Constituinte, como presidente da República, a necessidade de se avançar no texto constitucional na garantia dos direitos civis, individuais e sociais.

 

- Hoje temos a satisfação de ter uma Constituição com um dos melhores capítulos de direitos sociais no mundo - comemorou.

 

O presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), também manifestou sua satisfação em iniciar os trabalhos legislativos de 2010 com a promulgação dessas emendas constitucionais.

 

- Há muito o Congresso não fazia, no primeiro dia de seus trabalhos, votação de tamanha significação - afirmou.

 

A Emenda 64 partiu da PEC 21/01, de iniciativa do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que torna a alimentação um direito social previsto pela Constituição, ao lado da educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. No Senado, a matéria foi relatada pelo então senador Sebastião Rocha, hoje deputado federal.

 
Já a Emenda 63 se originou de proposta de emenda à Constituição (PEC 54/09) que atribuía à União competência para, por meio de lei federal, estabelecer o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de ACS e ACE. Essa proposta foi apresentada pelo deputado federal Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE) e, no Senado, teve como relatora a senadora Patrícia Saboya (PDT-CE).


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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

ISS não incide sobre a importação de software.

É inconstitucional a previsão de incidência de ISS sobre a locação de bens móveis. O entendimento é da Vara da Fazenda Pública de Barueri (SP), que afastou a cobrança de ISS sobre a importação de software e sua comercialização no mercado interno ou externo por uma empresa de tecnologia com sede na cidade. Cabe recurso.
 
A Lei Complementar 116, de 2003, que regula as hipóteses de incidência de ISS, traz em sua lista o licenciamento de uso de software como hipótese de cobrança do imposto. No entanto, o juiz entendeu que esta prescrição legal só é aplicável quando o software é desenvolvido sob encomenda por um determinado cliente, com a finalidade de atender a uma demanda especial deste cliente. Quando, por outro lado, o software é licenciado em escala a inúmeros clientes, não há que se falar em prestação de serviços, não sendo devido, portanto, o ISS.
 
Na prática, houve o reconhecimento da natureza do licenciamento de uso de software como mera obrigação de dar determinada coisa a alguém, sem que envolva qualquer obrigação de fazer algo. Desta forma, por não envolver prestação de qualquer serviço, mas mera locação de coisas, o juiz afastou a incidência do imposto na operação.
 
No Mandado de Segurança, a empresa alegou que o município tributa o licenciamento de softwares importado, sendo que a transação se caracteriza como locação de bem móvel, o que impede a tributação do imposto. Os argumentos foram aceitos.
 
O juiz mencionou entendimento do STJ e declarou a inconstitucionalidade da previsão de incidência do imposto sobre serviço, que tem como fato gerador o licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. Assim, determinou que o secretário de finanças de Barueri se abstenha de exigir o ISSQN sobre as operações feitas pela empresa, referentes a licenciamento de software desenvolvido por ela.
 
De acordo com o advogado, Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, do Rayes Fagundes & Oliveira Ramos Advogados Associados, o entendimento fixado na sentença é o mesmo da 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que já havia concedido a liminar para afastar a incidência de ISS sobre software nos autos do processo julgado agora, no mérito, pela Fazenda Pública de Barueri.
Clique aqui para ler a decisão


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Rinha de galo resulta em pena de mais de trinta anos, no Ceará.

28/01/2010 - TRF-5 concede habeas corpus a acusado por crime ambiental
Com o objetivo de suspender os efeitos da pena aplicada na primeira instância, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu, em parte, a ordem de habeas corpus a Francisco Carlos Araújo Crisóstomo, em sessão de julgamento na última quinta-feira, 21 de janeiro. O acusado foi condenado à pena de 35 anos e um mês de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, além de ser multado em 1.245 salários mínimos pela posse de 19 espécies da fauna silvestre e maus tratos a animais (arts. 29 e 32 da Lei nº 9605/98).
 
Francisco Crisóstomo não tinha autorização do IBAMA para a criação dos animais silvestres e preparava, como indicam as provas constantes dos autos, 83 galos para combate na prática conhecida como rinha. Na definição da sentença condenatória, cada ato de posse indevida de animal silvestre foi considerado um delito. Dessa forma, foram definidas 19 penas de nove meses de detenção pela posse de cada uma das espécies silvestres e 83 penas de três meses por cada galo de briga mantido pelo condenado.
 
Com o argumento de que o acusado praticou os delitos de forma constante, o desembargador federal Geraldo Apoliano, presidente da Turma e relator do processo, considerou que Francisco Crisóstomo "pode vir a ser beneficiário das penas nos moldes da continuidade delitiva". Com isso, os atos de posse indevida de animal silvestre deixariam de ser avaliados como condutas unitárias e, portanto, a sentença se tornaria mais branda. "Deve-se realmente punir o crime ambiental, porém sem exagero", ressaltou o magistrado em seu voto. E lembrou: "A pena aplicada ao sentenciado deve ser necessária e suficiente para a reparação do delito". Acompanharam o voto do relator os desembargadores federais Paulo Roberto e César Carvalho (convocado).
 
HC 3786-CE PROC. ORIGINÁRIO Nº 200881000074440
Fonte: Comunicação Social TRF-5


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