Só no Brasil, mesmo: a Agência Nacional de Transportes Terrestres estabeleu - por resolução [sempre elas...] - que o direito dos idosos à gratuidade em viagens interestaduais não os isenta das taxas de embarque, pedágio etc.
Bem, o Ministério Público - graças a Deus - pensou diferente e ingressou com ação civil pública.
Vamos ver aonde vai dar.
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