quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

STJ derruba exigências infra-legais da Receita, para inscrições no CNPJ.

A inscrição e a modificação dos dados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) devem ser garantidas a todas as empresas legalmente constituídas, sem a imposição de restrições infralegais que impedem o exercício da livre iniciativa e desenvolvimento pleno de atividades econômicas. A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em processo julgado pelo rito dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/08).
Para o ministro Luiz Fux, relator do caso, a instrução normativa que regulamentou a Lei 5.614/70, tratando do cadastro federal de contribuintes, trouxe diversas exigências para a inscrição e atualização dos dados no CNPJ, dentre elas, regras destinadas a obstar que pessoas físicas com pendências perante os órgãos de arrecadação fiscal pudessem vir a integrar o quadro societário de outras empresas.
 
O ministro entende que as obrigações impostas pela Instrução Normativa 200/2002 constituem verdadeiros limites, tanto ao exercício da atividade empresarial, quanto à necessária atualização dos dados cadastrais da corporação, que visam forçar o contribuinte a regularizar sua situação fiscal, antes que realize atos da vida comercial. "Em razão disso, constitui instrumento de coação ilegal as obrigações dispostas pela referida instrução normativa que extrapolaram o alcance da Lei 5.614/70", escreveu em seu voto.
 
Citando vários precedentes, Fux reiterou que as turmas da 1ª Seção do STJ já firmaram entendimento de que é ilegítima a criação de empecilho infralegal para a inscrição e alteração dos dados cadastrais no CNPJ. "O sócio de empresa que está inadimplente não pode servir de empecilho para a inscrição de nova empresa pelo só motivo de nele figurar o remisso como integrante", disse.
 
No caso julgado pelo STJ, a Fazenda Nacional recorreu contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que autorizou a inscrição de uma empresa do Rio Grande do Sul sem as restrições previstas na Instrução Normativa 200/2002. A regra proíbe a inscrição no CNPJ de estabelecimento que possua sócio que esteja em situação irregular com o Fisco. A União recorreu ao STJ, sustentando que não houve ato arbitrário, já que a autoridade fazendária estadual agiu de acordo com a Instrução Normativa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 110.300-9


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MP sobre créditos extraordinários é passível de ADI.

O PSDB ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo para contestar a Medida Provisória que abre créditos extraordinários de mais de R$ 18 bilhões para diversos órgãos e entidades do Poder Executivo. A MP também reduz o orçamento de investimento de diversas empresas no valor global de pouco mais de R$ 5 bilhões.

O partido argumenta que o artigo 167 da Constituição Federal só permite abertura de crédito extraordinário "para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública". E ressalta que a Carta Constitucional "exclui do campo temático da medida provisória toda e qualquer norma orçamentária, o que inclui o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, o próprio orçamento e os créditos adicionais e suplementares".
 
Segundo o PSDB a abertura de créditos extraordinários para custeio de despesas ou apoio a projetos de infraestrutura difere dos princípios constitucionais de urgência e imprevisibilidade que permitem a reserva desses recursos em caráter extraordinário.
 
Controle jurisdicional
O partido pede que o Supremo admita a ADI para questionar uma medida provisória relativa à matéria orçamentária. Reconhece que a jurisprudência da corte era no sentido de que não cabe ADI contra normas orçamentárias, "porque não são atos com densidade normativa. O mesmo entendimento é dispensado às medidas provisórias que abrem créditos extraordinários".
 
O PSDB, contudo, cita recente decisão colegiada do STF que, por maioria de votos, concedeu cautelar na ADI 4.048 para suspender a eficácia da Medida Provisória 405/2007, convertida na Lei 11.658/2008, que abria créditos extraordinários "despedidos de imprevisibilidade e urgência", segundo afirma a ação.
 
Se a ADI não for aceita, argumentam os tucanos, as medidas provisórias sobre créditos extraordinários ficariam à margem do controle jurisdicional. A ação, observam, não discute "o conteúdo de um crédito extraordinário em si mesmo, mas sim o real enquadramento de um determinado crédito na categoria de 'extraordinário', a única que a Constituição de 1988 admite à medida provisória".
 
Para o PSDB, é preciso haver controle sobre as MPs que versam sobre créditos extraordinários. "Do contrário, medidas provisórias sobre créditos extraordinários seriam mais fortes do que leis ordinárias, porque escapariam ao controle de constitucionalidade, bem assim ficaria destituída de sentido a norma constitucional — que é excepcional — sobre a abertura de crédito extraordinário.
 
O partido pede a concessão de liminar para suspender, com efeito retroativo (ex tunc) a MP questionada que abre créditos extraordinários de mais de R$ 18 bilhões para órgãos e entidades do poder Executivo. No mérito, pede que o STF declare inconstitucional a medida provisória. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 4.365


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Exame de Ordem vai exigir direitos humanos, direitos fundamentais e ética profissional.

A OAB informou, nesta quinta-feira (7/1), que as provas do Exame de Ordem vão conter questões sobre direitos humanos, direitos fundamentais e ética profissional. A alteração foi regulamentada, em 2009, pelo Conselho Federal e passa a valer para os exames de 2010.
 
O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, disse que a alteração será importante para o avanço na qualidade do ensino jurídico no país e, particularmente, para o aprimoramento da grade curricular das faculdades. "Com isso, vamos focar em quem está investindo em colocar em seus currículos o conceito de humanidade, o que influenciará, a médio e a longo prazo, as profissões do Direito já que o estudante terá esse conceito para passar no Exame de Ordem", disse.
 
Para ele, a inclusão dessas disciplinas, a partir de 2010, e suas consequências positivas para o ensino jurídico, serão propiciadas em grande parte pela unificação das provas do Exame de Ordem. "Com a unificação, haverá agora um diagnóstico confiável e único de todo o Brasil. Sabemos que a qualidade daquele que se formou no Amazonas é a mesma daquele que foi aprovado no Rio Grande do Sul", afirmou.
 
Para ele, é importante que a qualidade da formação seja a mesma. Isso porque, diz, no passado, candidatos se inscreviam para o Exame de Ordem na seccional onde acreditavam que seria mais fácil de obter a aprovação.
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.


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CNJ edita resolução que exige informatização dos tribunais, fixando prazo para efetivação.

Tribunais devem planejar sistemas de informatização

Até o dia 31 de março os tribunais de todo o país devem apresentar ao Conselho Nacional de Justiça um Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação. A medida atende parte dos objetivos do CNJ de unificar os trâmites do Poder Judiciário em todo o Brasil e dar maior celeridade aos processos.
 
A íntegra da Resolução 99, que determina a meta aos tribunais, cita todos os itens que devem ser contemplados no plano que deve conter projetos para o período de cinco anos. Nos objetivos, as ações programadas devem contribuir para o acesso da população à Justiça, promover a troca de experiência entre unidades judiciárias e promover a segurança da informação. Os tribunais também terão de organizar reuniões periódicas para avaliar a eficácia do projeto.
 
Leia a Resolução
RESOLUÇÃO Nº 99, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009.
Institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário.
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido no Processo nº 200910000066902, na 95ª Sessão Ordinária, realizada no dia 24 de novembro de 2009, e
 
CONSIDERANDO competir ao Conselho Nacional de Justiça, como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, a atribuição de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário;
 
CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de todos os seus órgãos;
 
CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar uma convergência dos recursos humanos, administrativos e financeiros empregados pelos segmentos do Poder Judiciário no que concerte à Tecnologia da Informação e Comunicação;
 
CONSIDERANDO o trabalho realizado no âmbito do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário, que conta com representantes de todos os segmentos do Judiciário Brasileiro;
 
CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário estabelecido na Resolução CNJ N.º 70, de 18 de março de 2009,
 
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário, com suas metas e indicadores, constante do Anexo I desta Resolução, sintetizado nos seguintes componentes:
I - Missão: Prover soluções tecnológicas efetivas para que o Judiciário cumpra sua função institucional .
II - Visão: Ser reconhecido pela qualidade de seus serviços e soluções de TIC.
III - Atributos de Valor para a Sociedade:
a) celeridade;
b) modernidade;
c) acessibilidade;
d) transparência;
e) responsabilidade social e ambiental;
f) imparcialidade;
g) ética;
h) probidade.
IV - 13 (treze) objetivos estratégicos, distribuídos em 8 (oito) temas:
a) Eficiência Operacional:
Objetivo 1. Primar pela satisfação do cliente de TIC;
b) Acesso ao Sistema de Justiça:
Objetivo 2. Facilitar o acesso à Justiça, promovendo a capilaridade dos sistemas e serviços ;
c) Responsabilidade Social:
Objetivo 3. Promover a cidadania, permitindo que os sistemas e serviços estejam disponíveis a todos os cidadãos ;
d) Alinhamento e Integração:
Objetivo 4. Promover a interação e a troca de experiências de TIC entre tribunais (nacional e internacional) ;
e) Atuação Institucional:
Objetivo 5. Aprimorar a comunicação com públicos externos e internos;
Objetivo 6. Melhorar a imagem de TIC do Judiciário;
f) Gestão de Pessoas:
Objetivo 7. Desenvolver competências gerenciais;
g) Infraestrutura e Tecnologia:
Objetivo 8. Garantir a infraestrutura de TIC apropriada às atividades judiciais e administrativas;
Objetivo 9. Promover a segurança da informação;
Objetivo 10. Garantir a disponibilidade de sistemas de TIC essenciais ao judiciário;
Objetivo 11. Desenvolver sistemas de TIC interoperáveis e portáveis;
Objetivo 12. Prover documentação de sistemas;
h) Orçamento:
Objetivo 13. Garantir a gestão e execução dos recursos orçamentários de TIC.
 
Art. 2º O Conselho Nacional de Justiça e os tribunais indicados nos incisos II a VII do Art. 92 da Constituição Federal elaborarão os seus respectivos planejamentos estratégicos de tecnologia da informação e comunicação, alinhados ao Plano Estratégico Nacional de TIC, com abrangência mínima de 5 (cinco) anos, bem como os aprovarão nos seus órgãos plenários ou especiais até 31 de março de 2010.
§ 1º Os planejamentos estratégicos de que trata o caput conterão:
I - pelo menos um indicador de resultado para cada objetivo estratégico;
II - metas de curto, médio e longo prazos, associadas aos indicadores de resultado;
III - projetos e ações julgados suficientes e necessários para o atingimento das metas fixadas.
§ 2º Os tribunais que já disponham de planejamentos estratégicos de TIC deverão adequá-los ao Plano Estratégico Nacional de TIC, observadas as disposições e requisitos do caput  do § 1º deste artigo.
§ 3º As propostas orçamentárias dos tribunais devem ser alinhadas aos seus respectivos planejamentos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.
 
Art. 3º Para a concretização do previsto nesta Resolução, dever-se-á adotar a estrutura e as prescrições da Resolução n. 70/2009.
 
Art. 4º O Conselho Nacional de Justiça acompanhará o cumprimento do planejamento estratégico nacional de TIC por meio da coleta periódica de informações oriundas dos tribunais, oportunidade em que poderá promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho.
Parágrafo único. Sem prejuízo da atuação de que trata o caput deste artigo, os tribunais promoverão Reuniões de Análise da Estratégia - RAE trimestrais para acompanhamento dos resultados das metas fixadas.
 
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES


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Um "SIAFI" para o Poder Judiciário. Demorou...

Brasília, 06/01/2010 - Uma ferramenta importante para o planejamento e controle de gestão nos órgãos do Judiciário, pois disciplina e dá transparência a sua execução orçamentária. Desta forma, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, classificou hoje (06) a entrada em vigor da Resolução 102 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),  que cria uma espécie de Sistema Integrado da Administração Financeira do Judiciário, praticamente nos moldes do Siafi utilizado pelo governo federal. "É um iniciativa importante e elogiável, dentro da linha da transparência e maior eficiência do Judiciário que o CNJ (órgão integrado pela OAB) vem buscando imprimir", disse.

 
Pela Resolução 102, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (05), os Tribunais de todo o País terão 30 dias, a contar de agora, para aplicar as regras estabelecidas pelo CNJ com vistas à divulgação de dados acerca da administração e execução orçamentária e financeira que realizam. Pela resolução, os tribunais terão que criar um link, denominado Transparência, em seus respectivos sites, onde deverão publicar detalhes sobre os gastos efetuados, com discriminação dos valores desembolsados, mensal e anualmente, assim como a classificação das despesas com pessoal, investimentos e custeio. As novas regras permitirão a qualquer cidadão saber quanto está sendo gasto pelo Judiciário


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"Voluntários da pátria." [por Zuenir Ventura]

Rio de Janeiro, 06/01/2009 - O artigo "Voluntários da pátria" foi publicado hoje (06) na coluna do jornalista Zuenir Ventura no jornal O Globo:

"Em meio a tantas perdas humanas e materiais, a tanta dor e luto, a tragédia de Angra e Ilha Grande deixou pelo menos algumas histórias edificantes.
Exemplos de quem se salvou e, não satisfeito, arriscou a vida para salvar os outros. Assim foi o caso do estudante Cristiano Dayrell, de 18 anos, ou do advogado Felipe Gomes Martins, de 32. O rapaz acordou com o quarto sendo invadido por pedras e lama e arrastado pela enxurrada. "Saí por um buraco no telhado" - ele e alguns dos colegas que dormiam no mesmo lugar. "Depois voltamos para tentar salvar os outros. Puxamos primeiro o Eric, depois a Luciana e, por último, a Natasha." Hospedado numa casa vizinha à Pousada Sankay, o advogado, por sua vez, levou toda a família - oito pessoas - para um barco e daí para um lugar seguro. E voltou. "Fizemos cinco ou seis viagens e resgatamos umas 50 ou 60 pessoas" - ele, um morador e o pai, Manuel Martins, um senhor de 62 anos, o que demonstra que gestos como esse não são exclusividade do arrojo e da generosidade apenas dos jovens.
O que leva as pessoas a fazerem isso? Em 1966, Arnaldo Jabor, então meu vizinho na Urca, bateu uma manhã em minha casa para que fôssemos recolher na sua velha Kombi e levar para a PUC colchões e mantimentos para os desabrigados do temporal que caíra sobre a cidade, inundando ruas, derrubando barracos e matando pessoas. A motivação era também ideológica. Fazia parte do ideário político da época: era correto ajudar o "outro". Mas hoje, em pleno reino do egoísmo, em que valores como solidariedade estão em desuso e costumam ser interpretados como demagogia ou pieguice, como explicar essas atitudes desinteressadas de sacrifício e entrega? Sei que o voluntariado não é um fenômeno brasileiro, existe em toda parte, como movimento e organização. Lá mesmo na Costa Verde, as pessoas se uniram para recolher e distribuir donativos. Mas não é disso que estou falando; falo desses impulsos isolados que se transformam em pequenos atos de heroísmo: alguém que está passando e salta perigosamente num rio revolto para retirar um náufrago ou que se arrisca a entrar num prédio em chamas para salvar quem nem conhece.
Não sei quais são as razões, mas não tenho dúvida de que são vitórias do bem num mundo em que a gente tende a acreditar que quem venceu foi o mal.
Nessa confusão toda em que ministros ameaçam se demitir com medo da verdade (e não se está propondo revanchismo nem revogação de lei), vale a pena ouvir Cecília Coimbra, do Tortura Nunca Mais: "[os militares] deveriam ser os primeiros a esclarecer tudo." E Cezar Britto, presidente da OAB: "Um país que se acovarda diante de sua própria história não pode ser levado a sério." Como se sabe, anistia e amnésia têm a mesma raiz, mas uma significa perdão e a outra, esquecimento. Perdoar, sim, esquecer, jamais.


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